Vistoria Preliminar de Vizinhança
A realização da vistoria preliminar de vizinhança é uma exigência da NBR 12722/1992 – Discriminação de serviços para construção de edifícios, conforme item 4.1.10: “Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria,…”
O Relatório Técnico de Vistoria Preliminar de Vizinhança, tem como finalidade proteger o construtor contra qualquer tipo de reclamação indevida, vinda por parte das edificações vizinhas, que procure indicar a construção da obra como culpada de patologias pré-existentes. Da mesma forma garante o direito dos proprietários dos imóveis vizinhos às devidas reparações de manifestações patológicas que porventura venham acontecer em decorrência das obras. Não existe padronização com relação ao raio de influência da obra, deverá ser analisado caso a caso, conforme as características obra e da vizinhança, porém, é consenso que deve atingir pelos menos todos os confrontantes diretos do terreno.
A Vistoria Preliminar deverá ser executada por profissional legalmente habilitado e com experiência na área de perícias. No relatório técnico o vistoriador deverá inserir a planta de localização de todas a edificações vistoriadas, registrar todas características construtivas do imóvel, e as anomalias existentes, tais como: rachaduras, trincas, fissuras, vidros quebrados, problemas com esquadrias, revestimentos de paredes e pisos, recalques, infiltrações, enfim, tudo o que possa ser afetado pelo processo construtivo da futura obra.
O registro das anomalias, bem como a caracterização do imóvel é acompanhado de um registro fotográfico técnico, recomenda-se que seja elaborado um croqui com a localização das fotos e das anomalias, capaz de comparar o estado do imóvel antes e depois das obras. Esta atitude além de revelar bom senso do construtor, demonstra aos proprietários dos imóveis vizinhos a preocupação com a solidez de seu patrimônio, bem como o bem-estar de seus moradores, que sofrerão por algum tempo o incômodo das obras.
A Avalie Engenharia realiza Vistorias Preliminares há mais de 10 anos, possuindo metodologia própria, a qual atente todos os preceitos das Normas pertinentes e permite aos empreendedores e aos proprietários dos imóveis vistoriados, comparar de forma efetiva as condições do imóvel antes e depois da realização das obras.
Construtor, evite conflitos e prejuízos desnecessários, contrate a vistoria preliminar de vizinhança e demonstre sua preocupação com patrimônio de seus vizinhos.
Proprietários de imóveis que possam ser atingidos pelas obras, exijam a vistoria preliminar do empreendedor/construtor, caso não seja atendido, você mesmo pode realizar a vistoria e resguardar seus direitos.