A perícia judicial na área de engenharia civil consiste em um exame, vistoria ou avaliação e será solicitada por um juiz quando a resolução de uma determinada questão depender conhecimento técnico específico. A perícia e a sua consolidação através do laudo pericial, auxiliará o juiz no esclarecimento de fatos e na definição de responsabilidades. As perícias podem ser requeridas nas mais diversas áreas da engenharia civil como avaliação de imóveis, manifestações patológicas, disputa por divisas/áreas, análise de contratos.
Para ser perito judicial, o engenheiro civil deve-se cadastrar no site do Tribunal de Justiça. A especialização na área de perícias através de cursos e pós graduações, não é pré-requisito para a nomeação do perito, porém recomenda-se que o profissional tenha estes aperfeiçoamentos, pois o conhecimento técnico deve estar aliado ao conhecimento dos trâmites e linguajar jurídico. A perícia judicial requer idoneidade e imparcialidade. O profissional deverá ter habilidades com a escrita, ter espírito investigativo aguçado, ser detalhista e gostar dos trabalhos de escritório e de pesquisa.
O Juiz fará a nomeação do profissional e intimará as partes para que apresentem os questionamentos que desejam fazer ao perito, na área de engenharia civil e relativos as questões em debate. As partes também poderão indicar seus assistentes técnicos. Findo o prazo para a apresentação dos quesitos, o perito será intimado a apresentar sua proposta de honorários. Com base nas alegações das partes e nos quesitos formulados o profissional fará sua proposta de honorários, a qual dependendo do caso deverá ser depositada por uma, duas ou mais partes envolvidas. Sendo aprovado o valor pelas partes, este será depositado em conta do judiciário. O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Após o depósito dos honorários o perito indicará o dia, hora e local da perícia. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá conter no mínimo: a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
O Laudo deverá ser entregue no prazo estabelecido pelo juiz, o qual normalmente varia entre 20 a 60 dias, dependendo da complexidade da perícia. Após a entrega do laudo, as partes poderão se manifestar solicitando esclarecimentos técnicos.
A Avalie Engenharia, através de seus profissionais já participou de mais de 500 perícias judiciais, sempre primando pela imparcialidade, investigação e conhecimento técnico.